Regulamento de Proteção Veicular
A Associação de Automóveis e Veículos Pesados - Auto Truck - é uma sociedade civil sem fins lucrativos, constituída na modalidade de associação, legalmente instituída, que se preocupa com você e com o seu patrimônio. Além de contar com diversos benefícios, seus associados participam do Programa de Proteção Veicular.
Portanto, por não se tratar de empresa seguradora, são inaplicáveis à Associação as normas do Decreto-Lei n° 73 de 1966 (Lei de Seguros), bem como da Lei 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sendo a Auto Truck regida exclusivamente pelo estatuto e a Proteção Veicular por este Regulamento, cujas disposições são apresentadas a seguir:
1. DOS OBJETIVOS DA PROTEÇÃO VEICULAR
O Programa de Proteção Veicular tem como objetivo conferir proteção aos veículos de seus associados, que participam de um sistema de rateio dos valores decorrentes de prejuízos por eles suportados, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.
2. DOS ASSOCIADOS
2.1. Para se tornar um associado da Auto Truck, é necessário o preenchimento da Proposta de Filiação acompanhada dos seguintes documentos:
2.1.1. PESSOA FÍSICA:
a) CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identidade
b) Comprovante de endereço;
c) CRLV e CRV do veículo a ser cadastrado, ou nota fiscal do revendedor ou fabricante caso o veículo seja 0km.
d) Comprovante de pagamento da Taxa de Adesão.
2.1.2. PESSOA JURÍDICA
a) Cópias dos documentos de identidade e CPF do representante legal;
b) Comprovante de endereço;
c) Contrato ou Estatuto Social;
d) Cartão CNPJ (que poderá ser emitido via internet);
e) CRLV e CRV do veículo a ser cadastrado, ou nota fiscal do revendedor ou fabricante caso o veículo seja 0km;
f) Comprovante de pagamento da Taxa de Adesão.
2.1.3. DA ACEITAÇÃO DA FILIAÇÃO
A admissão de novos associados, bem como a alteração cadastral de associados antigos, poderá ser recusada pela Associação em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega de toda a documentação (relacionada nos itens anteriores), mediante livre apreciação da diretoria e estipulação do Estatuto.
Eventual recusa será informada ao proponente por escrito, por meio de carta registrada, e-mail, telegrama, SMS, enviados aos endereços constantes na proposta de filiação ou qualquer outra forma que for admitida pela Associação.
Em caso de valores pagos, estes serão devolvidos a critério do proponente.
2.2. PERÍODO MÍNIMO DE ASSOCIAÇÃO
2.2.1. O período mínimo de associação é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da aceitação da proposta de filiação.
2.2.2. No caso de recebimento de qualquer indenização, o associado deverá permanecer filiado à Auto Truck pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data do ressarcimento.
2.3. DA DISSOCIAÇÃO E EXCLUSÃO DOASSOCIADO
2.3.1. O associado poderá se desligar dos quadros da Associação por qualquer motivo, a qualquer tempo, desde que observadas às cláusulas 2.2.1 e 2.2.2, mediante preenchimento do Termo de Cancelamento.
2.3.2. Caso o desligamento seja requerido antes do decurso do prazo estipulado na cláusula 2.2.2, será cobrada a título de indenização valor correspondente à média de rateio dos três últimos meses, multiplicado pelo número de meses faltantes para o término do período mínimo de permanencia na associação.
2.3.3. Caso o veículo cadastrado se envolva em mais de três eventos no prazo de 12 (doze) meses, será cobrada multa correspondente a duas vezes o valor da última participação de rateio do associado, sob pena de exclusão dos quadros da Associação.
2.3.4. É facultado à Diretoria Executiva promover a exclusão de qualquer associado, que será devidamente comunicado da decisão.
3. DAS MENSALIDADES
3.1. A mensalidade será cobrada através de boleto bancário ( ou outra forma que venha a ser estabelecida), correspondendo ao número de veículos cadastrados pelos associados, acrescido de despesas administrativas, demais custos da Associação, bem como valores correspondentes ao rateio dos custos para indenização dos eventos dos associados.
3.2. O boleto será enviado para o associado, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, com tolerância máxima de 5 (cinco) dias corridos.
3.3. O pagamento por depósito bancário só será reconhecido mediante prévia autorização da Associação, desde que devidamente identificado.
3.4. O não recebimento do boleto não exime o associado do pagamento da mensalidade. Neste caso, deverá entrar em contato com a Associação pessoalmente, pelo telefone, pelo site ou via e-mail para efetuar o devido pagamento, encaminhando o veículo para realizar a revistoria.
3.5. O não pagamento da mensalidade dentro do prazo tolerado acarretará a imediata inativação do associado ( e, consequentemente, exclusão do Programa de Proteção Veicular), independentemente de notificação prévia, inclusive na hipótese do veículo cadastrado já estar em processo de indenização de evento seja por furto, roubo, perda total e parcial.
3.6. O não pagamento de qualquer mensalidade implicará na perda do direito a indenização, ainda que o fato gerador da indenização tenha ocorrido antes do vencimento da mensalidade não paga.
3. 7. O associado inadimplente, que pretenda voltar a fazer parte do Programa de Proteção Veicular, deverá comunicar a Associação para que proceda à revistoria do(s) veículo(s) cadastrado(s), bem como pagar o débito devido.
3.8. A Auto Truck poderá protestar, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em cartório ou órgão de proteção ao crédito, o associado inadimplente.
4. DO AUTOMÓVEL CADASTRADO
4.1. Para participar do Programa de Proteção Veicular, o veículo deverá ser cadastrado junto à Auto Truck, mediante vistoria prévia.
4.2. Caso o veículo seja protegido por seguros particulares ou outras associações, o Associado deverá optar por aciona-los.
4.2.1 Na hipótese da cláusula 4.2, fica terminantemente proibido o recebimento de duas ou mais indenizações, de um mesmo evento, podendo a Associação se negar a indenizar o evento, bem como cobrar valores pagos.
4.3. A legalidade e procedência do veículo são de inteira responsabilidade do associado.
4.4. A vigência da proteção dos veículos cadastrados inicia a O: 00hs do dia posterior à realização da vistoria, desde que sua filiação seja aceita, conforme item 2.1.3.
4.5. A vigência que se refere o item 4.4, é apenas para proteção veicular.
5. DO RATEIO
O programa de proteção veicular funciona através do rateio dos prejuízos suportados ou ocasionados pelos veículos cadastrados, sem prejuízo das despesas descritas no item 3.1.
Os valores são rateados proporcionalmente entre as cotas dos associados, mês a mês.
Os rateias se referem a eventos passados, de forma que a proteção do veículo cadastrado obedece aos itens 3.5 e 3.6.
Para fazer jus ao recebimento da indenização parcial ou integral, o associado deverá participar do rateio dos valores correspondentes aos prejuízos suportados ou causados pelo seu veículo cadastrado, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, sempre observando o disposto na cláusula 3.6 e 3. 7.
5.1. Serão rateados os prejuízos decorrentes de:
a) Colisão - entendido como danos materiais causados ao automóvel por colisão, capotamento, queda, bem como por objetos externos que venham a atingir o veículo, que não faça parte integrante dele ou que nele não esteja fixado.
b) Roubo;
c) Furto;
d) Incêndio;
e) Fenômenos da natureza (exceto os listados no item 5.2).
5.2. Não serão rateados:
1) Perdas ou danos ocorridos fora do território nacional.
2) Danos causados a associados ou por associados inativos por inadimplência.
3) Perdas ou danos ocorridos em veículos cuja propriedade tenha sido transferida sem prévia comunicação à Auto Truck.
4) Perdas ou danos causados em veículos com qualquer alteração em sua estrutura e/ou características originais, que não tenham sido submetidos a testes e regularizados junto aos DETRAN's e INMETRO, nem passado por nova vistoria na Auto Truck;
5) Avarias previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo.
6) Qualquer tipo de acessório, mesmo que fazendo parte do veículo no momento da vistoria.
7) Blindagem e plotagem do veículo.
8) Câmara de ar e rodas, afetados isoladamente ou subtraídos.
9) Danos parciais ocorridos aos acessórios e vestuário de proteção ( capacete e jaqueta);
10) Danos relativos à desvalorização do veículo em razão da remarcação do chassi, bem como qualquer outra forma de depreciação que o mesmo venha a sofrer em decorrência do evento;
11) Perdas ou danos causados por desgastes, depreciação pelo uso, falha do material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo;
12) Perdas ou danos causados por negligência do associado, arrendatário ou cessionário da utilização do veículo.
13) Eventos danosos decorrentes da inobservância da legislação de trânsito, que importe em agravamento da ocorrência do evento.
14) Perdas e danos ocorridos se o veículo estiver sendo conduzido por pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa ou sem habilitação legal exigida;
15) Perdas ou danos decorrentes de atos praticados em estado de insanidade mental, ou direção sob o efeito de bebida alcoólica e/ou outras substâncias psicotrópicas.
16) Perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo cadastrado em competições, apostas, provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não, inclusive treinos preparatórios.
17) Perdas ou danos ocorridos em estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego.
18) Perdas ou danos ocasionados por atos delituosos configurados como estelionato, apropriação indébita, extorsão e furto ocorrido mediante fraude.
19) Perdas ou danos causados quando o associado entregar o veículo para pessoa inidônea.
20) Perdas ou danos decorrentes de vandalismo.
21) Perdas ou danos causados por atos de hostilidade, terrorismo, guerra, tumulto, motins, comoção civil e sabotagem.
22) Danos causados pelo acondicionamento incorreto da carga;
23) Perdas ou danos causados à carga transportada.
24) Danos decorrentes de operações de carga e descarga;
25) Perdas ou danos sofridos ao veículo protegido quando estiver sendo rebocado por veículo não apropriado a esse fim.
26) Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativas a ações e processos judiciais.
27) Lucros cessantes do associado e do terceiro.
28) Danos estéticos do associado e do terceiro.
29) Danos emergentes do associado e do terceiro.
30) Danos morais do associado e do terceiro.
31) Submersão voluntária total ou parcial do veículo, proveniente de alagamento, enchentes ou inundações.
32) Perdas ou danos causados por poluição, contaminação e vazamento.
33) Perdas ou danos causados por furacão, ciclone, terremoto, erupção vulcânica, areia fofa ou movediça, dentre outras.
34) Raios e suas consequências.
35) Perdas ou danos causados por radiação de qualquer tipo;
36) Danos causados ao veículo do associado por seus ascendentes, descendentes, cônjuge, companheira e irmãos, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, nos termos da legislação vigente;
37) Danos causados pelo associado a terceiros ascendentes, descendentes, cônjuge, companheira e irmãos, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, nos termos da legislação vigente.
38) Danos causados a sócio dirigentes ou a dirigentes de empresa do associado, se porventura o veículo pertencer a alguma Empresa ou Cooperativa.
39) Danos causados a empregados ou prepostos do associado, quando a seu serviço.
6. DA INDENIZAÇÃO
O ressarcimento de qualquer dano gerado no veículo protegido poderá ser efetuado em sua totalidade, ou mediante parcelamento, conforme as condições e prazos do rateio e de acordo com as condições econômicas da Associação, a critério da Diretoria Administrativa, visando sempre o maior interesse dos associados.
6.1. DA COTA DE PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL
Em qualquer hipótese de divisão de prejuízos, o associado responsável pelo veículo danificado arcará com o pagamento da cota de participação individual, no valor correspondente a 6% (seis por cento) do valor do veículo na Tabela Fipe, respeitando as quantias mínimas estipuladas no anexo 1.
6.2. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
6.2.1. Haverá indenização integral do veículo quando o montante para reparação das avarias atingir ou ultrapassar 75% do valor do bem na Tabela FIPE, de acordo com vistoria realizada pela Auto Truck;
6.2.2. A indenização paga ao associado nos casos de perda total, roubo ou furto, corresponderá ao valor de 100% do veículo conforme Tabela FIPE consultada na data do rateio, independentemente de valor de mercado ou qualquer outra cotação, salvo os casos previstos no item 6.2.5.
6.2.3 Em caso de veículo não precificado na Tabela FIPE, consultada na data do rateio, o valor da indenização corresponderá ao valor de mercado do bem, mediante pesquisa realizada pela Auto Truck.
6.2.4. Em caso de veículo novo (0km), não precificado na Tabela FIPE, cujo evento tenha ocorrido até 90 (noventa) dias da emissão da nota fiscal, a indenização corresponderá ao valor especificado nesta, desde que preenchidos todos os requisitos abaixo listados:
a) O cadastramento do automóvel no Programa de Proteção Veicular tenha sido realizado antes da retirada do veículo das dependências da revendedora ou concessionária autorizada;
b) Tratar-se do primeiro evento do automóvel.
6.2.5. Caso o automóvel a ser indenizado integralmente seja procedente de leilão ou tenha a numeração do chassi remarcada legalmente, haverá uma desvalorização de 30% do seu valor na Tabela FIPE.
6.2.6. O veículo integralmente indenizado (o denominado "salvado") pertencerá à Auto Truck, que dele poderá dispor.
6.3. DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
6.3.1. Qualquer indenização somente será pago mediante apresentação de todos os documentos requeridos pela Auto Truck, nos termos do item 6.5., bem como a entrega do veículo livre de qualquer ônus, embaraço judicial, impedimentos administrativos e restrições, até a data do efetivo pagamento.
6.3.2. Em caso de indenização integral, a Auto Truck poderá aguardar 30 (trinta) dias úteis para realização de sindicância, ou tentativas de localização do veículo, e, após esse período, 30 (trinta) dias úteis para ratear o prejuízo e ressarcir o associado.
6.3.3. O pagamento de indenização integral somente será efetuado ao associado com anuência de proprietário do automóvel, quando for pessoa diversa. E nos casos de falecimento do associado ou proprietário o pagamento será realizado ao inventariante.
6.3.4. A indenização será paga através de cheque nominal ou cruzado, ou, ainda, pela reposição do bem por outro de mesma espécie, conforme acordado entre as partes.
6.3.5. O pagamento de indenização integral de automóvel alienado fiduciariamente ou financiado será realizado da seguinte forma:
a) Alienação fiduciária: caso haja saldo devedor, a Auto Truck poderá pagar o valor correspondente diretamente à financeira, até o limite do valor da FIPE do dia do rateio, não arcando com juros ou qualquer outra taxa.
b) Arrendamento mercantil: a indenização será paga diretamente à empresa de leasing, que repassará ao associado o valor correspondente à parte deste.
6.3.6 Nos casos estipulados na clausula 6.3.5, após o pagamento da financeira ou empresa de leasing, o saldo remanescente será pago ao associado após a baixa do gravame no sistema DETRAN pelo agente financeiro.
6.4. DA INDENIZAÇÃO PARCIAL
6.4.1. Em caso de dano parcial do veículo será realizada a vistoria de regulagem, orçamentos e autorização dos reparos, sendo a realização dos reparos sob a responsabilidade da oficina que executará os serviços e disponibilidade de peças no mercado.
6.4.2. A Auto Truck providenciará o conserto do automóvel danificado em oficina sugerida, com apresentação de nota fiscal do serviço realizado (peças e mão de obra), sendo admitido em caráter excepcional o reembolso ao interessado, desde que previamente acordado e aprovado pela diretoria.
6.4.3. Somente os veículos dentro do prazo de garantia de fábrica poderão ser encaminhados a concessionárias, excluídas as garantias estendidas;
6.4.4. A reparação dos danos será feita, preferencialmente, com a reposição de peças de fábrica; poderão, também, serem utilizadas peças similares produzidas no mercado, desde que não comprometam a segurança e utilização do veículo.
6.4.5. As peças substituídas e os materiais remanescentes do veículo reparado pertencerão à Associação, que deles poderá dispor.
6.4.6. A inexistência de peças no mercado, não implicará no enquadramento do evento como indenização integral do veículo protegido, nem responsabilizará a Auto Truck por perdas e/ou danos, inclusive lucros cessantes e dano moral, que o associado e terceiros venham a sofrer decorrentes da demora na entrega do veículo.
6.4.7. Atraso na entrega de peça pela fábrica, bem como atraso da oficina em proceder com os reparos do veículo não responsabilizará a Auto Truck por perdas e/ou danos, inclusive lucros cessantes e danos morais, que o associado venha a suportar.
6.4.8. O associado poderá escolher oficina de sua confiança para promover os reparos do veículo, desde que a oficina aceite as condições comerciais e formas de pagamento praticadas pela Auto Truck.
6.5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
6.5.1. Para que seja efetuada a indenização, além do pagamento da cota de participação individual, imperioso que o associado entregue à Auto Truck os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade e CPF do associado;
b) Comprovante de residência atualizado;
c) Boletim de Ocorrência;
d) Cópia da CNH do condutor do veículo no momento do evento;
e) Comunicado de acidente junto à Associação, devidamente preenchido;
f) Nos casos de indenização integral, além da documentação acima, o associado deverá apresentar:
f.1) CRV (documento de transferência do veículo);
f.2) Procuração por instrumento público, autorizando a Auto Truck a proceder com a transferência do veículo;
f.3) CRLV original, com a prova da quitação do seguro obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
f.4) Chaves do veículo;
f.5) Manual do proprietário, quando se tratar do primeiro proprietário;
f.6) Certidão negativa de furto (salvo nos casos de furto simples ou roubo) e multa;
f.7) Extrato do DETRAN constando informação de furto/roubo (se for o caso);
f.8) Cópia das últimas alterações do contrato ou estatuto social, quando se tratar de associado pessoa jurídica;
f.9) Nota fiscal de venda à Auto Truck, quando o objeto social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação, etc (salvo hipóteses de prestação de serviços e leasing).
f.10) Comprovante de baixa definitiva do veículo junto ao órgão de trânsito, quando solicitado pela Auto Truck em obediência a resolução do DENATRAN que regula a matéria.
f.11) Na hipótese de veículos financiados ou arrendados, o boleto para quitação do bem (sem incidência de multa, juros ou taxas), quando solicitado pela Auto Truck.
f.12) Termo de quitação devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida, que será válido após a comprovação do pagamento da indenização.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
7.1. Para poder usufruir dos benefícios oferecidos por esta Associação, o associado deverá cumprir rigorosamente com todas as suas obrigações perante a Auto Truck, mormente quanto ao pagamento das mensalidades.
7.2. Deverá o associado agir com lealdade e boa-fé perante a Associação, buscando sempre alcançar os seus fins institucionais.
7.3. Cumprir com todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Associação.
7.4. Pagar em dia o valor das mensalidades devidas.
7.5. Manter o automóvel em bom estado de conservação e segurança.
7.6. Informar imediatamente a Auto Truck nos casos de:
7.6.1. Mudança de domicílio; e-mail ou telefone;
7.6.2. Alteração na forma de utilização do automóvel;
7.6.3. Transferência de propriedade do automóvel;
7.6.4. Alteração das características do automóvel;
7.6.5. Pagamento de mensalidade efetuado mediante depósito bancário;
7.7. Providenciar a instalação de bloqueador/localizador/rastreador, quando couber.
7.7.1. A não instalação do equipamento rastreador implica na perda da proteção veicular em eventos de furto ou roubo.
7.8. O associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo acidentado, evitando o agravamento dos prejuízos, sob pena de perda ao direito de indenização.
7.9. Contribuir com todos os esforços para que a Associação seja ressarcida de prejuízos causados por terceiro, fornecendo todas as informações e documentação solicitada.
7.10. Informar de imediato as autoridades policiais nos casos de furto ou roubo do automóvel protegido, providenciando a lavratura do competente boletim de ocorrência.
7.11. Avisar imediatamente (até no max1mo o primeiro dia útil subsequente à data do fato) a Auto Truck sobre qualquer evento envolvendo o veículo protegido, relatando minuciosamente o fato e procedendo ao preenchimento do Comunicado de Acidente.
7.12. Não iniciar a reparação do veículo sem a autorização, vistoria e apuração de prejuízos pela Auto Truck.
7.13. Permanecer filiado à Auto Truck pelo período mínimo de 12 (doze) meses, em caso de recebimento de qualquer indenização, contados a partir da data do ressarcimento.
8. DA PERDA DE DIREITO À PROTEÇÃO VEICULAR
Além dos casos previstos neste Regulamento, o Associado perderá o direito ao benefício da Proteção Veicular:
1) se deixar de cumprir qualquer das obrigações estipuladas neste Regulamento;
2) se os danos forem decorrentes de atos ilícitos praticados com dolo ou culpa grave pelo associado ou condutor do veículo, quando pessoa diversa;
3) se o associado ou condutor do veículo não fizer declarações verdadeiras e completas ou silenciar quanto a circunstâncias relacionadas ao evento;
4) se o associado ou condutor do veículo não colaborarem com a sindicância ou prestarem informações falsas;
5) deixar de comunicar qualquer fato suscetível de agravar o risco;
6) deixar de comunicar imediatamente (até no máximo o primeiro dia útil subsequente à data do fato) a ocorrência do evento à Auto Truck e as autoridades competentes, conforme cláusula 7 .10;
7) não adotar as imediatas providências para minorar consequências do evento;
8) iniciar reparos antes da realização da vistoria e autorização dos reparos feitos pela Auto Truck;
9) não proceder com a instalação do equipamento bloqueador/localizador/rastreador, quando couber.
9. DA SUBROGAÇÃO DE DIREITOS
9.1. A Auto Truck ficará sub-rogada em todos os direitos e ações do associado contra aquele que, por ato, fato ou omissão, tenha causado os prejuízos ou para eles contribuíram.
10. FORO
10.1. Fica eleito a Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este Regulamento e ou Estatuto Social da Associação, afastando quaisquer outros foros, por mais privilegiados que sejam.
GLOSSÁRIO
Associação: união legal de duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos, para realização de um objetivo comum.
Associado: membro de uma associação.
Comunicado de Acidente: documento a ser preenchido pelo associado e entregue na Associação toda vez que houver um evento envolvendo o veículo protegido.
Cota de Participação: valor que o associado contribui nos custos de perda parcial do seu veículo.
Evento: colisão, furto, roubo, incêndio ou fenômenos da natureza envolvendo o veículo protegido.
Indenização Integral: valor pago ao associado quando seu veículo sofre perda total ou não é recuperado após furto ou roubou.
Indenização Parcial: é caracterizado quando as avarias decorrentes de um evento podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% da avaliação do veículo ou quando a área técnica da Auto Truck determinar ser possível o conserto do veículo.
Proteção veicular: programa de proteção dos veículos cadastrados, por meio do rateio dos prejuízos entre os associados.
Rateio: divisão proporcional entre as cotas dos associados dos prejuízos suportados pelos veículos protegidos.
Salvado: são os veículos que passam a pertencer a Auto Truck após o pagamento da indenização integral ao associado.
Sindicância: diligências realizadas pela Auto Truck com intuito de apurar os fatos ocorridos em um evento.
Tabela Fipe: tabela que expressa preços médios de veículos no mercado nacional, servindo apenas como um parâmetro para negociações ou avaliações.